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Decisão do TJSC orienta ofícios de registro de imóveis sobre a NBR17047/2022

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – TJSC, através do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial Dr. Rubens Schulz, publicou Decisão (clique para download) no dia 13/03/2022, acolhendo o Parecer (clique para download) do também Juiz-Corregedor, Dr. Rafael Maas dos Anjos, que orienta os oficiais do registro de imóveis em todo o Estado de Santa Catarina a receberem as peças técnicas (plantas e memoriais descritivos) no padrão da NBR17047/2022. A Decisão do TJSC será publicada na forma de um provimento, que alterará o Código de Normas, promovendo a esperada consolidação normativa deste tópico em Santa Catarina. Até a edição do provimento, a apresentação de cópia da decisão servirá como ofício.

No referido Parecer, o Juiz-Corregedor Dr. Rafael Mass dos Anjos intimou a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (ANOREG) e o Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI) sobre o assunto que se manifestaram favoravelmente a que as peças técnicas podem ser apresentadas nos moldes da NBR 17047 (com vértices de limite de imóveis descritos em coordenadas georreferenciadas apresentadas em Latitude e Longitude), inclusive com o memorial descritivo em formato de tabela. Ao final do Parecer, o Juiz-Corregedor ainda reforça a orientação para que os ofícios de registros de imóveis recebam as peças técnicas em conformidade com as diretrizes da NBR17047/2022 como forma de atendimento ao princípio da segurança jurídica.

A provocação ao TJSC sobre o assunto foi feita através de ofício enviado pela Secretaria do Estado de Administração SEA/SC, no final do ano de 2022, como resultado da parceria com o Curso Técnico em Agrimensura. Técnicos da SEA/SC e professores do IFSC já haviam trabalhando na elaboração da Instrução Normativa 09/2021 cujo texto apresenta os mesmos princípios elencados na NBR17047/2022.

A elaboração e publicação da NBR17047/2022 – Levantamento Cadastral Territorial para Registro Público foi iniciativa do grupo de professores de Cadastro do Curso Técnico em Agrimensura do IFSC Câmpus Florianópolis, que levaram o texto para aprovação na Comissão de Estudos CE-02:133.17 – Serviços Topográficos, da qual os professores fazem parte.

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