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Instrução Normativa de SC para Levantamento Cadastral

No dia 30/06/2021 a Secretaria do Estado da Administração do Governo do Estado de Santa Catarina – SEA publicou a Instrução Normativa N.09/2021 que trata do levantamento cadastral para imóveis e parcelas que confrontam com o Estado e necessitam da anuência desta Secretaria, como por exemplo, as retificações de títulos de imóveis.

A IN09/2021 apresenta conceitos atuais e modernos de Cadastro Territorial e tem um grande potencial para se estender para os demais levantamentos de imóveis em SC com fins de Cadastro e Registro de Imóveis.

O objetivo é padronizar os levantamentos cadastrais apresentados à SEA para fins de registro de imóveis, desta forma será possível uma resposta rápida e segura nas anuências por parte do Estado.

A IN foi elaborada de forma a não agregar custos elevados nos trabalhos praticados atualmente, no entanto, alguns itens que não são comuns para os serviços rotineiros dos profissionais que atuam no Estado deverão ser adotados, como, por exemplo: materialização dos vértices dos imóveis e parcelas confrontantes ao Estado, documentação com fotos dos vértices que em comum com os imóveis ou parcelas do Estado, entrega via sistema de arquivos digitais de relatório técnico e vetorial do perímetro do imóvel, entre outros.

A conceituação técnica da IN foi elaborada em parceria com docentes do Curso Técnico de Agrimensura do IFSC, os quais, além de especialistas em Cadastro Territorial, participam da Comissão de Estudos Topográficos da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT.

A edição da norma é um marco histórico para o levantamento territorial brasileiro e servirá de referência aos demais entes da federação, notadamente por inexistir legislação específica para imóveis urbanos em âmbito federal.

Nos links abaixo se encontram dois arquivos em formato PDF para serem baixados, um deles com a publicação original publicada no Diário Oficial e outro editado em PDF para facilitar a leitura. Desejamos boa leitura.
Diário Oficial e PDF editado

 

Notícia originalmente publicada no site da SEA em http://www.sea.sc.gov.br/gestao-patrimonial-proprietarios-de-bens-que-tenham-o-estado-como-vizinho-poderao-fazer-regularizacao-com-mais-agilidade/

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